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Credenciamento
Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260120CD00001 CREDENCIAMENTO Nº 00001/2026 JUSTIFICATIVA ADMINISTRATIVA PARA INCLUSÃO DE NOVOS SERVIÇOS E REABERTURA DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO A Prefeitura Municipal de Mato Grosso, Estado da...
MUNICIPIO DE MATO GROSSO · Mato Grosso/PB
- Valor estimado
- R$ 3,9 mi
- Propostas até
- 07/12/2026 14:00
- Abertura
- 05/11/2026 14:00
- Disputa em
- Elmar Tecnologia
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260120CD00001
CREDENCIAMENTO Nº 00001/2026
JUSTIFICATIVA ADMINISTRATIVA PARA INCLUSÃO DE NOVOS SERVIÇOS E REABERTURA DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO
A Prefeitura Municipal de Mato Grosso, Estado da Paraíba, por intermédio do setor competente, apresenta a presente justificativa administrativa para promover a inclusão de novos serviços na planilha orçamentária do Credenciamento nº 00001/2026, cujo objeto consiste no credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviços de restauração de prédios públicos, serviços de roço e limpeza de ruas e estradas e serviços de manutenção de pavimentação e de esgotos, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos.
Após o início dos procedimentos relacionados ao credenciamento e o acompanhamento das necessidades de conservação, manutenção e restauração dos prédios públicos municipais, foram identificadas novas demandas de serviços que não estavam contempladas na planilha orçamentária originalmente disponibilizada. Tais necessidades decorrem das condições de conservação dos imóveis públicos e da identificação de intervenções complementares necessárias ao adequado funcionamento, segurança, higiene e preservação das instalações utilizadas pela Administração Municipal.
Entre as novas demandas identificadas estão serviços relacionados às instalações hidráulicas e sanitárias, substituição e instalação de louças e metais, adequações nas instalações elétricas, fornecimento e instalação de luminárias, tomadas, interruptores, cabos, disjuntores e quadros de distribuição, além de serviços de alvenaria, esquadrias, portas, grades, forros, cobertura, pintura e demais intervenções necessárias à manutenção e restauração dos prédios públicos.
A inclusão desses serviços busca ampliar a capacidade de atendimento das necessidades da Administração, permitindo que as intervenções nos imóveis públicos sejam realizadas de maneira mais completa, organizada e eficiente, evitando a necessidade de procedimentos administrativos isolados para cada demanda complementar, desde que observadas as condições legais aplicáveis.
Para tanto, foi elaborada planilha orçamentária complementar, contendo a discriminação dos novos serviços, respectivos códigos e fontes de referência, unidades, quantitativos estimados e preços unitários e totais. A composição orçamentária utiliza como referência os sistemas indicados na própria planilha, especialmente SINAPI/PB – 12/2025, além das demais fontes nela identificadas, considerando BDI de 20,63% e encargos sociais de 113,42%, conforme orçamento apresentado pela área técnica.
O valor total estimado dos novos serviços corresponde a R$ 365.532,58 (trezentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos), conforme planilha orçamentária complementar, datada de 03 de novembro de 2026, que passa a integrar a instrução do presente procedimento.
Considerando a inclusão das novas atividades e a necessidade de assegurar ampla participação dos interessados, justifica-se também a reabertura do prazo para recebimento da documentação de habilitação e dos requerimentos de credenciamento. A medida permitirá que novas empresas interessadas tenham conhecimento das condições atualizadas e possam solicitar seu credenciamento, bem como possibilitará às empresas já credenciadas manifestarem interesse em executar os serviços ora acrescentados, desde que atendam aos requisitos de habilitação e qualificação técnica exigíveis para cada atividade.
A providência observa os princípios da publicidade, isonomia, transparência, planejamento e eficiência, bem como a lógica do credenciamento prevista no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à manutenção de condições padronizadas de contratação e à possibilidade de cadastramento de novos interessados.
Ressalta-se que a inclusão dos novos serviços não representa direcionamento a empresa específica, tampouco assegura contratação automática às empresas anteriormente credenciadas. A execução das demandas continuará condicionada ao atendimento dos requisitos estabelecidos, à disponibilidade orçamentária e financeira, à necessidade efetiva da Administração e aos critérios objetivos de distribuição das demandas previstos no edital.
Diante do exposto, justifica-se a atualização da planilha orçamentária, a formalização da correspondente retificação do edital e a publicação de aviso de reabertura do prazo de credenciamento, mantendo-se as demais disposições do instrumento convocatório que não conflitarem com as alterações promovidas.
Mato Grosso – PB, 05 de Novembro de 2026.
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FRANCISCO PEREIRA DA ROCHA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Setor de Contratações
Prefeitura Municipal de Mato Grosso – PB
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